MP aprovada prevê prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina registrada fora do país

Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (18), a Medida Provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.  

 

Com o objetivo de definir regras mais flexíveis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial das vacinas em território brasileiro, o novo texto aprovado pelos deputados trouxe algumas modificações. Confira quais são:

 

Ampliação de autorização de órgãos reguladores estrangeiros

Para que a vacina possa ser distribuida no país, a nova MP prevê que a lista de órgãos estrangeiros de autorização de vacina de uso emergencial, que antes era quatro, passou para nove. Foram incluídos os órgãos reguladores da Argentina, do Canadá e do Reino Unido, por exemplo.

 

Redução do prazo

A medida prevê a redução de dez para cinco dias do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das agências estrangeiras. Este prazo reduzido busca trazer maior rapidez para o começo da vacinação  em todo o país. 

 

Sobre o projeto

O projeto diz que o governo, por intermédio do Ministério da Saúde, deve comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com preferência para as que sejam, produzidas no Brasil, produzidas por empresa brasileira sediada no estrangeiro, ou por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. É um projeto que espera-se estar execução a partir do primeiro trimestre de 2021 no país. 

 

Dr. Guimarães Urologia

Dr. Manoel Guimarães é mestre e doutor em Urologia, com mais de 30 anos de experiência na área. Professor de Urologia por 20 anos, é atualmente médico urologista do Hospital de Clínicas da UFPR. 

Atua na área de oncologia, próstata, cálculos, impotência, ejaculação rápida, vasectomia, bem como toda a área da Urologia.

 

Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (41) 3242-5353.